Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48351, de 10 de março de 2026
Nº 48351/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.434.432,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00137-00001001/2026-73, 00137-00001014/2026-42, 00097-00003105/2026-45, 00113-00004847/2026-42 e 00110-00000459/2026-77, DECRETA:
Brasília, 10 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.