Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48347, de 10 de março de 2026
Nº 48347/2026
Casa Civil
Institui Grupo Executivo para análise e reavaliação do fundamento legal das verbas remuneratórias e indenizatórias pagas no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Ministro Flávio Dino na Reclamação nº 88.319, no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a decisão proferida pelo ministro Flávio Dino, na Reclamação n° 88.319, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, DECRETA:
Brasília, 10 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA