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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48332, de 4 de março de 2026

Nº 48332/2026

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5 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00132-00000873/2026-55, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal.
Art. 2.
O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4.
Compete à Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 48.332, de 04 de março de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE PESSOAS - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 07400192).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 48.332, de 04 de março de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - Assessor Técnico, CC-02, 01.

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