Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48325, de 2 de março de 2026
Nº 48325/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.021.754,00 (dezoito milhões, vinte e um mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00197-00000482/2026-86, 00196-00000492/2026-40, 00113-00004760/2026-75, 00197-00000600/2026-56, 00367-00000082/2026-90, 00097-00002068/2026-58, 04039-00000063/2026-36, 00113-00005391/2026-38, 00143-00000367/2026-09 e 00113-00005509/2026-28, DECRETA:
Brasília, 02 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 40, de 03/03/2026, p. 4.