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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48324, de 2 de março de 2026

Nº 48324/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.741.127,00 (três milhões, setecentos e quarenta e um mil, cento e vinte e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00092-00000057/2026-74 e 00092-00000090/2026-02, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 3.741.127,00 (três milhões, setecentos e quarenta e um mil, cento e vinte e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme o Anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 40, de 03/03/2026, p. 3.

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