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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48318, de 27 de fevereiro de 2026

Nº 48318/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a definição de poligonal do Parque Ecológico de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria – RA-SANT.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica definida a poligonal do Parque Ecológico de Santa Maria, com área aproximada de 42,49 hectares e perímetro de 4.266,61 metros lineares, calculados no Sistema UTM, referenciados ao Meridiano Central 45º WGr, Datum SIRGAS 2000, conforme os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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