Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48315, de 26 de fevereiro de 2026
Nº 48315/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 80.547.076,00 (oitenta milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00391-00001905/2026-51, 00060-00074974/2026-53, 04030-00000401/2026-83, 00064-00000689/2026-93, 00063-00000824/2026-29, 00413-00001881/2026-26, 00391-00001665/2026-95, 00072-00000051/2026-71, 00080-00346330/2024-36 e 00001-00006050/2026-10, DECRETA:
Brasília, 26 de fevereiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.