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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48315, de 26 de fevereiro de 2026

Nº 48315/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 80.547.076,00 (oitenta milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00391-00001905/2026-51, 00060-00074974/2026-53, 04030-00000401/2026-83, 00064-00000689/2026-93, 00063-00000824/2026-29, 00413-00001881/2026-26, 00391-00001665/2026-95, 00072-00000051/2026-71, 00080-00346330/2024-36 e 00001-00006050/2026-10, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 80.547.076,00 (oitenta milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, setenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI, VII e VIII.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II, III e IV.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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