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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48311, de 25 de fevereiro de 2026

Nº 48311/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.594.281,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, duzentos e oitenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00431-00002861/2026-54, 00070-00000021/2026-11, 00070-00000028/2026-33, 00070-00000024/2026-55, 00070-00000018/2026-06, 00070-00000019/2026-42, 04031-00000017/2025-71 e 00070-00000034/2026-91, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.594.281,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, duzentos e oitenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 358 - Recursos do Sistema Assistência Social, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 421 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 431 - Convênios com Órgãos do GDF.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 37, de 26/02/2026, p. 1.

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