A CDRU deve ser requerida pelo proprietário do imóvel a que se vincula a área contígua ou seu representante legal à Administração Regional competente, acompanhado, no mínimo, da seguinte documentação:Icertidão de ônus do imóvel com data de expedição de até 30 dias anterior à data do protocolo do requerimento; e
IIestudo de viabilidade urbanística, elaborado por profissional competente, com respectivo ART ou RRT, devendo indicar, no mínimo:
a)poligonal georreferenciada da área a ser concedida;
b)poligonal georreferenciada das edificações existentes, com a respectiva indicação da área construída;
c)comprovação de ocupação anterior a 7 de novembro de 2025;
d)indicação e comprovação da data da construção das edificações;
e)material utilizado nas edificações;
f)percentual da área ocupada com edificações;
g)percentual de área permeável; e
h)demonstração técnica fundamentada de que a área a ser concedida não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas nos incisos I a IV do art. 2º da Lei Complementar nº 1.055, de 2025.
§ 1ºNos casos de requerentes pessoas físicas, o requerimento deve ser instruído com:
Icópia do documento de identidade;
IIcópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; e
IIIcópia do comprovante de residência;
§ 2ºNos casos de requerentes pessoas jurídicas, o requerimento deve ser instruído com:
Icópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; e
IIcópia do registro comercial, da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, do ato constitutivo e das alterações subsequentes ou do decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso.
§ 3ºNos casos de representantes legais, é obrigatória a apresentação de instrumento público de procuração ou documento que confira a representação legal ao requerente.
§ 4ºNos casos em que o requerimento seja para concessão de toda a área por apenas uma das unidades imobiliárias contíguas, como previsto no inciso II do art. 3º deste Decreto, além da documentação prevista neste artigo, deve ser apresentada também a anuência, registrada em cartório de ofício de notas, do proprietário da unidade vizinha, acompanhado da documentação pessoal do proprietário e da respectiva certidão de ônus do imóvel.