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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48301, de 24 de fevereiro de 2026

Nº 48301/2026

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Altera o art. 82 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 82.
As notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados no encerramento do exercício de sua emissão possuem validade até 28 de fevereiro do exercício seguinte, sendo automaticamente canceladas, vedada a sua reinscrição.” (NR)
Art. 2.
Ficam revogados:
Io parágrafo único do art. 82 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010;
IIo Decreto nº 45.964, de 28 de junho de 2024; e
IIIo Decreto nº 46.858, de 13 de fevereiro de 2025.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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