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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48300, de 23 de fevereiro de 2026

Nº 48300/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.753.394,00 (quarenta e oito milhões, setecentos e cinquenta e três mil, trezentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00135-00000046/2026-87, 04001-00000925/2026-58, 00138-00000855/2026-12, 00134-00000424/2026-51, 04044-00008980/2026-62, 00063-00000725/2026-47, 00413-00000987/2026-11 e 00413-00001854/2026-53, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 48.753.394,00 (quarenta e oito milhões, setecentos e cinquenta e três mil, trezentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI, VII e VIII.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II, III e IV.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 35, de 24/02/2026, p. 4.

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