Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48288, de 19 de fevereiro de 2026
Nº 48288/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.048.147,00 (trinta e três milhões, quarenta e oito mil, cento e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00070-00000619/2026-19, 00070-00000593/2026-09, 00070-00000603/2026-06, 00070-00000596/2026-34, 00070-00000599/2026-78, 00070-00000602/2026-53, 00070-00000605/2026-97, 04035-00001010/2026-45 e 00054-00024133/2026-20, DECRETA:
Brasília, 19 de fevereiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 33, de 20/02/2026, p. 5.