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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48284, de 13 de fevereiro de 2026

Nº 48284/2026

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 35.657.305,00 (trinta e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, trezentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, III e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00097-00000325/2026-17, 00391-00000901/2026-56, 04031-00000051/2025-46, 00070-00000031/2026-57, 00080-00002553/2023-11, 00060-00035605/2026-45 e 04044-00009579/2026-40, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 35.657.305,00 (trinta e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, trezentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V, VI e VII.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
Ipara atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 177 - Transferência do FNDE no âmbito do SIMEC;
IIpara atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, os termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros órgãos - Exercícios Anteriores, 357 - Compensação pela Utilização de Recursos Minerais, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 421 - Aplicações Financeiras Vinculadas - Exercícios Anteriores, 431 - Convênios com Órgãos do GDF - Exercícios Anteriores, 432 - Convênios com outros Órgãos - Exercícios Anteriores e 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI;
IIIpara atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VII, pela anulação das dotações orçamentárias constante nos Anexos II e III, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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