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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48283, de 13 de fevereiro de 2026

Nº 48283/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.978.973,00 (vinte e um milhões, novecentos e setenta e oito mil, novecentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00400-00007685/2026-87, 04040-00000133/2026-62, 00196-00000191/2026-16, 00141-00000680/2026-95, 04041-00000253/2026-31, 00137-00000679/2026-39, 00304-00000201/2026-11, 00413-00001489/2026-87 e 00480-00000662/2026-53, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 21.978.973,00 (vinte e um milhões, novecentos e setenta e oito mil, novecentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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