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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48277, de 11 de fevereiro de 2026

Nº 48277/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 149.630.337,00 (cento e quarenta e nove milhões, seiscentos e trinta mil, trezentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00050-00000550/2026-90, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 149.630.337,00 (cento e quarenta e nove milhões, seiscentos e trinta mil, trezentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 392 - Transferência do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 29, de 12/02/2026, p. 3.

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