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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48276, de 11 de fevereiro de 2026

Nº 48276/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.131.398,00 (seis milhões, cento e trinta e um mil, trezentos e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00060-00045034/2026-57, 00110-00000137/2026-28, 00080-00111816/2022-93, 00113-00002923/2026-85, 00140-00000209/2026-25 e 04019-00000190/2026-18, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 6.131.398,00 (seis milhões, cento e trinta e um mil, trezentos e noventa e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 29, de 12/02/2026, p. 3.

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