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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48270, de 9 de fevereiro de 2026

Nº 48270/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00015-00049538/2025-19, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF.
Art. 2.
Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:
I01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 02900440, de Assessor, da Diretoria de Atendimento ao Consumidor, para a Coordenação de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Administração Geral;
II01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 02900431, de Assessor, da Diretoria de Administração Geral, para a Gerência de Documentação e Informação, da Diretoria de Administração Geral.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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