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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48269, de 9 de fevereiro de 2026

Nº 48269/2026

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00431-00001041/2026-45, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Art. 2.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados, mantidos os atuais ocupantes:
I01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 03301822, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Assessoria de Comunicação, do Gabinete; e
II01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-02, SIGRH 03301918, de Assessor Técnico, do Gabinete, para a Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, do Gabinete.
Art. 5.
A Gerência de Prestação de Contas de Termos de Colaboração e Fomento, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, fica remanejada para a Coordenação de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, mantida a sua estrutura administrativa e de cargos, bem como os seus atuais ocupantes.
Art. 6.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 7.
Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 48.269, de 09 de fevereiro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-03, 01 (SIGRH 03301917); Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 03301929) - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Secretário Executivo, CNE-01, 01 (SIGRH 03301896) - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 03301934) - SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA, INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE - Assessor Técnico, CC-03, 01 (SIGRH 03301718) - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 03301833) - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - DIRETORIA DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CEILÂNDIA SUL - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 03301648) - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - DIRETORIA DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM REPÚBLICAS PARA JOVENS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 03301558) - UNIDADE DE PARCERIAS COM AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - Chefe, CPE-06, 01 (SIGRH 03301835); Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 03301549) - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 03301936).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 48.269, de 09 de fevereiro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CPE-04, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Secretário Executivo, CPE-01, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE LOGÍSTICA, OBRAS E MANUTENÇÃO - Assessor, CC-05, 01 - COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA - Assessor Técnico, CPC-02, 01 - SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA, INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE - Assessor Técnico, CC-04, 01 - SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - DIRETORIA DE GESTÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - Assessor, CC-07, 01 - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - DIRETORIA DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CEILÂNDIA SUL - Gerente, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - DIRETORIA DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM REPÚBLICAS PARA JOVENS - Gerente, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE PARCERIAS COM AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - Coordenador, CPE-06, 01; Assessor, CPC-05, 01 - GERÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE PARCERIAS - Gerente, CPC-08, 01.

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