Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48257, de 9 de fevereiro de 2026

Nº 48257/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a qualificação do Instituto Nacional da Pessoa com Visão Monocular - Instituto Amália Barros como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 8º da Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP o Instituto Nacional da Pessoa com Visão Monocular - Instituto Amália Barros, com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ sob o nº 43.429.321/0001-19, para execução de atividades de interesse público previstas no art. 4º da Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.