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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48251, de 6 de fevereiro de 2026

Nº 48251/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04020-00000179/2026-56, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal
Art. 2.
Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:
I01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08000610, de Assessor, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para o Gabinete;
II01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 08000599, de Assessor, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Gerência de Políticas Sociais, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento;
III01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00001763, de Assessor, da Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Gerência de Esporte e Lazer, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento;
IV01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00001785, de Assessor, da Gerência de Esporte e Lazer, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral; e
V01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 00000273, de Assessor, do Núcleo de Transportes e Serviços Gerais, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, para a Gerência de Esporte e Lazer, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

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