Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48250, de 6 de fevereiro de 2026
Nº 48250/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.738.039,00 (trinta e um milhões, setecentos e trinta e oito mil, trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00480-00000152/2026-86, 00480-00000151/2026-31, 00480-00000153/2026-21, 04035-00000538/2026-05, 00392-00000186/2026-23, 00197-00000157/2026-13, 00197- 00000155/2026-24, 00197-00000156/2026-79 e 00197-00000158/2026-68, DECRETA:
Brasília, 06 de fevereiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
O anexo consta no DODF.