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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48243, de 4 de fevereiro de 2026

Nº 48243/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.761.017,00 (doze milhões, setecentos e sessenta e um mil e dezessete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, "d" da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00113-00000630/2026-63, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 12.761.017,00 (doze milhões, setecentos e sessenta e um mil e dezessete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação da reserva de contingência constante do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 24, de 05/02/2026, p. 37.

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