Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48238, de 3 de fevereiro de 2026
Nº 48238/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.385.692,00 (trinta e um milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00070-00000364/2026-86, 00070-00000404/2026-90, 04026- 00054350/2025-05 e 00112-00000593/2026-11, DECRETA:
Brasília, 03 de fevereiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 23, de 04/02/2026, p. 4.