Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48231, de 3 de fevereiro de 2026
Nº 48231/2026
Revoga o Decreto nº 34.195, de 06 de março de 2013.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00220-00005430/2024-36, DECRETA:
Brasília, 03 de fevereiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA