Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48223, de 30 de janeiro de 2026
Nº 48223/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 67.227.990,00 (sessenta e sete milhões, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00401-00001019/2026-15, 04039-00000079/2026-49, 00480-00000051/2026-13 e 00413-00000698/2026-11, DECRETA:
Brasília, 30 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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(*) Republicado por incorreção do original publicado na Edição Extra nº 8-B, de 30 de janeiro de 2026, páginas 34 e 35.
Os anexos constam no DODF nº 9-A - Edição Extra, de 02/02/2026, p. 217.