Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48221, de 30 de janeiro de 2026
Nº 48221/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00080-00221871/2025-33, DECRETA:
Brasília, 30 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 8-B - Edição Extra, de 30/01/2026, p. 32.