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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48219, de 30 de janeiro de 2026

Nº 48219/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das entidades que especifica para o exercício de 2026.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das empresas públicas e sociedades de economia mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026, de acordo com a Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 8-B - Edição Extra, de 30/01/2026, p. 3.

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