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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48218, de 30 de janeiro de 2026

Nº 48218/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social para o exercício de 2026.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social para o exercício financeiro de 2026, de acordo com a Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

_________________

(*) Republicado por incorreção do original publicado na Edição Extra nº 8-B, de 30 de janeiro de 2026, páginas 01 e 02.

Os anexos constam no DODF nº 9-A - Edição Extra, de 02/02/2026, p. 1.

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