Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48209, de 28 de janeiro de 2026
Nº 48209/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 49.369.140,00 (quarenta e nove milhões, trezentos e sessenta e nove mil, cento e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00149-00000041/2026-12, 04035-00000580/2026-18, 00080-00062497/2019-80, 00413-00000854/2026-36 e 00113-00000790/2026-11, DECRETA:
Brasília, 28 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.