Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48208, de 28 de janeiro de 2026
Nº 48208/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.623.325,00 (quarenta milhões, seiscentos e vinte e três mil, trezentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00113-00001239/2026-86, 04030-00000086/2026-94, 00097-00000528/2026-11, 00056-00000420/2026-98, 00080-00136165/2025-97, 00063-00000157/2026-84 e 00090-00000614/2026-11, DECRETA:
Brasília, 28 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.