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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48208, de 28 de janeiro de 2026

Nº 48208/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.623.325,00 (quarenta milhões, seiscentos e vinte e três mil, trezentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00113-00001239/2026-86, 04030-00000086/2026-94, 00097-00000528/2026-11, 00056-00000420/2026-98, 00080-00136165/2025-97, 00063-00000157/2026-84 e 00090-00000614/2026-11, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 40.623.325,00 (quarenta milhões, seiscentos e vinte e três mil, trezentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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