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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48206, de 28 de janeiro de 2026

Nº 48206/2026

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00050-00000686/2026-08, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 5.
Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 48.206, de 28 de janeiro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-08, 02 (SIGRH 00103695, 00103730); Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 00104313) - SECRETARIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL E DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DE PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE - COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PARA JUVENTUDE E OUTROS GRUPOS VULNERAVEIS - Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 00103001) - CONSELHO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL - Secretário Executivo, CC-07, 01 (SIGRH 00104349); Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 00104077).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 48.206, de 28 de janeiro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-08, 02 - SECRETARIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL E DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DE PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE - Assessor Técnico, CC-04, 01 - CONSELHO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL - Secretário Executivo, CPC-08, 01; Assessor, CPC-05, 01.

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