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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48203, de 28 de janeiro de 2026

Nº 48203/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00306-00000053/2026-70, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam remanejados os Cargos a seguir relacionados, mantidos os atuais ocupantes:
I01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 09600138, de Assessor, da Coordenação de Desenvolvimento para o Gabinete;
II01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 09600137, de Assessor, da Gerência de Cultura, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento para o Gabinete.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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