Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48184, de 23 de janeiro de 2026
Nº 48184/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 104.465.920,00 (cento e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00220-00000230/2026-59, 00080-00094627/2025-91 e 04026-00054350/2025-05, DECRETA:
Brasília, 23 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF6