Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48180, de 22 de janeiro de 2026
Nº 48180/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.947.256,00 (sete milhões, novecentos e quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00135-00000051/2026-90, 04017-00000566/2026-32, 00431-00000341/2026-15, 00056-00000377/2026-61, 00390-00000193/2026-81, 00308-00000015/2026-61, DECRETA:
Brasília, 22 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.