Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48177, de 21 de janeiro de 2026
Nº 48177/2026
Dispõe sobre a suspensão de prazos para fruição de benefícios e licenças administrativas aos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle do Distrito Federal, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos artigos 152, § 4º e 157, ambos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DECRETA:
Brasília, 21 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA