Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48162, de 19 de janeiro de 2026
Nº 48162/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.387.500,00 (quatro milhões, trezentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00220-00000419/2026-41, DECRETA:
Brasília, 19 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.