Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48152, de 13 de janeiro de 2026
Nº 48152/2026
Altera o Decreto nº 47.798, de 09 de outubro de 2025, que dispõe sobre a criação da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 4º A gestão e a execução dos projetos e programas relativos às políticas públicas para os jovens do Distrito Federal são realizadas de forma conjunta pela Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal e pela Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal.
“Art. 5º Compete à Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal e à Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal a observância e o cumprimento dos atos normativos que regulamentam o Programa Jovem Candango e o Programa Pró-Jovem Digital, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.” (NR)
Brasília, 13 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício