Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48137, de 8 de janeiro de 2026

Nº 48137/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00050-00024506/2025-94, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados, mantido os atuais ocupantes:
I01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00103696, de Assessor, da Assessoria Executiva Institucional, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Assessoria Especial, do Gabinete;
II01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00103731, de Assessor, da Assessoria Executiva Institucional, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública, para a Assessoria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;
III01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00103730, de Assessor, da Assessoria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Assessoria Especial, do Gabinete; e
IV01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00103693, de Assessor, da Assessoria Especial, do Gabinete, para a Assessoria Executiva Institucional, da Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de janeiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.