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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48123, de 31 de dezembro de 2025

Nº 48123/2025

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00063760/2025-11, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
A Coordenação de Banco de Dados, Monitoramento e Operações, da Unidade de Banco de Dados, Monitoramento e Operações, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, passa a denominar-se Coordenação de Banco de Dados.
Art. 5.
A Coordenação de Portais, da Unidade de Banco de Dados, Monitoramento e Operações, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, passa a denominar-se Coordenação de Portais, Monitoramento e Operações.
Art. 6.
Fica remanejada a Gerência de Monitoramento e Operações, da Coordenação de Banco de Dados, Monitoramento e Operações, da Unidade de Banco de Dados, Monitoramento e Operações, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, para a Coordenação de Portais, Monitoramento e Operações, da Unidade de Banco de Dados, Monitoramento e Operações, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa.
Art. 7.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 8.
Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 48.123, de 31 de dezembro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SUBSECRETARIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 00704544) - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00704543) - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E REDE CORPORATIVA - UNIDADE DE BANCO DE DADOS, MONITORAMENTO E OPERAÇÕES - COORDENAÇÃO DE BANCO DE DADOS, MONITORAMENTO E OPERAÇÕES - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00704596) - UNIDADE DE ATENDIMENTO E REDE CORPORATIVA - COORDENAÇÃO DE REDE CORPORATIVA - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 00704691) - SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DIGITAL - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 00704847) - COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA E TIC - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00704850) - UNIDADE DE GESTÃO DE SERVIÇOS DIGITAIS E RELACIONAMENTO - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 00704849) - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS DIGITAIS - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00702537) - DIRETORIA DE RELACIONAMENTO - GERÊNCIA DE DEMANDAS DE ORGÃOS E ENTIDADES - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00703216) - DIRETORIA DE CONFORMIDADE - GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO - Gerente, CPC-08 (SIGRH 00702540) - UNIDADE DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 00704848).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 48.123, de 31 de dezembro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO DE PROJETOS DE TIC - Chefe, CNE-03, 01; Assessor, CC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E REDE CORPORATIVA - UNIDADE DE BANCO DE DADOS, MONITORAMENTO E OPERAÇÕES - COORDENAÇÃO DE BANCO DE DADOS - Coordenador, CNE-06, 01 - UNIDADE DE ATENDIMENTO E REDE CORPORATIVA - COORDENAÇÃO DE REDE CORPORATIVA - Coordenador, CPE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DIGITAL - UNIDADE DE GOVERNANÇA E TIC - Chefe, CPE-04, 01 - UNIDADE DE GESTÃO DE SERVIÇOS DIGITAIS E RELACIONAMENTO - Assessor, CC-07, 01 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS DIGITAIS - Coordenador, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE RELACIONAMENTO - Assessor, CPC-06, 01 - DIRETORIA DE CONFORMIDADE - Assessor Técnico, CC-02, 01 - UNIDADE DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - Assessor, CC-07, 01.

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