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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48095, de 23 de dezembro de 2025

Nº 48095/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 42.873, de 29 de dezembro de 2021 que regulamenta a Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, que institui o programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, denominado “Cartão Prato Cheio”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 42.873, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º O Programa “Cartão Prato Cheio” é concedido por meio de crédito de R$ 250,00 para aquisição de gêneros alimentícios.

................................................................................

§ 2º..........................................................................
Ifamílias em situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Grave;
IIfamílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos;
IIIfamílias com crianças de 0 a 6 anos;
IVfamílias com pessoas com deficiência;
Vfamílias com pessoas idosas;
VIpopulação em situação de rua, com Plano Individual de Acompanhamento - PIA, em processo de saída de rua.
§ 3º...........................................................................
§ 4ºÉ obrigatória a inclusão do número de CPF de todos os membros da composição familiar do beneficiário do Programa “Cartão Prato Cheio”. (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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