Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48095, de 23 de dezembro de 2025
Nº 48095/2025
Altera o Decreto nº 42.873, de 29 de dezembro de 2021 que regulamenta a Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, que institui o programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, denominado “Cartão Prato Cheio”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 2º O Programa “Cartão Prato Cheio” é concedido por meio de crédito de R$ 250,00 para aquisição de gêneros alimentícios.
................................................................................
Brasília, 23 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA