Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48069, de 17 de dezembro de 2025
Nº 48069/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.700.000,00 (sete milhões e setecentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00080-00176252/2025-87, DECRETA:
Brasília, 17 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 239, de 18/12/2025, p. 8.