Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48066, de 16 de dezembro de 2025
Nº 48066/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.424.634,00 (nove milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, IV e V, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04011-00006766/2025-87, 04030-00001659/2025-16, 00140-00002601/2025-28, 00050-00023591/2025-73, 00149-00001135/2025-10, 00015-00018538/2025-69, 00135- 00003998/2025-71, 04018-00002939/2025-09 e 00139-00001972/2025-86, DECRETA:
Brasília, 16 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF