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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48060, de 15 de dezembro de 2025

Nº 48060/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a denominação do Edifício-Sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Edifício-Sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal passa a denominar-se Edifício Marlon Tomazette.
Art. 2.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal deve adotar as medidas necessárias à fiel execução deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

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