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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48057, de 12 de dezembro de 2025

Nº 48057/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04018- 00001725/2025-15, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados, mantido os atuais ocupantes:
I01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 01400627, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Unidade de Administração de Contratos e Logística, da Subsecretaria de Administração Geral;
II01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01400348, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Unidade de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral; e
III01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400646, de Assessor, da Unidade de Administração de Contratos e Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Secretaria Executiva das Cidades.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

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