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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48052, de 12 de dezembro de 2025

Nº 48052/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 49.939.563,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º , III e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04022-00001311/2025-18, 00060-00569426/2025-26, 04044-00063973/2025-42, 00113-00031080/2025-43, 04001-00006801/2025-03, 00193-00002043/2025-30, 00064- 00005401/2025-96, 04009-00002602/2025-01, 04009-00002608/2025-70, 00134-00002845/2025-35, 00134-00002828/2025-06, 00147-00000124/2025-79 e 04044-00064361/2025-77, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 49.939.563,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

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