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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48049, de 12 de dezembro de 2025

Nº 48049/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04018-00002701/2025-75, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados e mantidos os atuais ocupantes:
I01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01400133, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio as Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, para a Assessoria Especial, da Secretaria Executiva das Cidades; e
II01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400327, de Assessor, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva das Cidades, para a Unidade de Serviços Compartilhados e Suporte ao Desenvolvimento Regional, da Subsecretaria de Operações nas Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

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