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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48047, de 10 de dezembro de 2025

Nº 48047/2025

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00480-00005706/2025-51, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 5.
Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 48.047, de 10 de dezembro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - SUBCONTROLADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E OPERAÇÕES - Assessor Técnico, CC-04, 02 (SIGRH 03101276 e 03101278); Assessor Técnico, CC-03, 02 (SIGRH 03101285 e 03101286) - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 03101175) - GERÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 03100850) - GERÊNCIA DE REQUISITOS E TESTE DE SOFTWARE - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 03101287) - DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO DE SOFTWARE - Diretor, CPE07, 01 (SIGRH 00002542) - GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO DE SOFTWARE - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 03100711) - COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA DA INFORMAÇÃO - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 03101288) - DIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - NÚCLEO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 03101290).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 48.047, de 10 de dezembro de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - SUBCONTROLADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E OPERAÇÕES - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE - Diretor, CPE-07, 01 - ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE - Chefe, CPE-08, 01; Assessor, CC-06, 01; Assessor Técnico, CC-04, 02 - ASSESSORIA DE IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE - Chefe, CPE-08, 01; Assessor, CPC-08, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor Técnico, CC-03, 01 - COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA DA INFORMAÇÃO - Assessor Técnico, CPC-02, 01 - DIRETORIA DE CIÊNCIA DE DADOS - Assessor Técnico, CPC-02, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - Assessor Técnico, CPC-02, 01.

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