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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48044, de 10 de dezembro de 2025

Nº 48044/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04018- 00002945/2025-58, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica remanejado o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 01400221, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica, para a Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, mantido o atual ocupante.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

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