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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48041, de 10 de dezembro de 2025

Nº 48041/2025

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 304.262.123,00 (trezentos e quatro milhões, duzentos e sessenta e dois mil, cento e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 04044-00061653/2025-58 e 00080-00338475/2025-44, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, crédito suplementar no valor de R$ 304.262.123,00 (trezentos e quatro milhões, duzentos e sessenta e dois mil, cento e vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - Ordinário não vinculado, 101 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e DF, 102 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios e 122 - Aplicações de recursos transferidos ao FUNDEB.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

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