Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48039, de 10 de dezembro de 2025
Nº 48039/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.240.427,00 (dezenove milhões, duzentos e quarenta mil, quatrocentos e vinte e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04044-00063261/2025-23, 00401-00000250/2025-01 e 00197-00003280/2025-13, DECRETA:
Brasília, 10 de dezembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF